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Herança: por que fazer inventário?

Como cristãos sabemos que a morte terrena é o início da vida eterna. No entanto, não é fácil perder um ente querido; além de lidarmos com a saudade, nos resta ainda questões burocráticas como, por exemplo, a realização do inventário.

Inventário é o procedimento obrigatório pelo qual se relaciona os bens deixados pela pessoa falecida e quais deles pertencerá a cada herdeiro. Todos os bens: móveis e imóveis e as dívidas serão incluídos no inventário. Verificada a parte patrimonial que cabe à viúva ou viúvo, o restante será repartido entre os herdeiros, tornando-se assim conhecida a herança de cada um.

De acordo com o Código de Processo Civil se a pessoa falecida deixar testamento ou herdeiro(a) incapaz o inventário será realizado judicialmente e, se todos os envolvidos forem capazes e estiverem de acordo com os bens apresentados e sua divisão, a transmissão desses bens poderá ser feita pela via extrajudicial. No entanto, em ambos os casos obrigatória se faz a contratação de um advogado.

Iniciado o inventário será nomeado um inventariante que terá a tarefa de cuidar do patrimônio deixado pela pessoa falecida até que a divisão da herança seja concluída, devendo ainda garantir que os herdeiros efetuem o pagamento do Imposto – ITCMD – devido ao Governo.

Enquanto não finalizado o inventário, os bens da pessoa falecida serão de todos os herdeiros e não poderão ser vendidos, salvo com autorização judicial. A(o) viúva(o) não poderá casar-se novamente se não optar pelo regime de separação de bens. Outras consequências de não realização do inventário poder surgir a depender de cada caso, como por exemplo, pagamento de multa se o inventário não for realizado no prazo de dois meses a contar da data do óbito.

Portanto, por mais doloroso que seja tratar desse assunto, a melhor decisão a ser tomada é providenciar, o mais breve possível, o inventário, evitando-se mais angústia. Na maioria das vezes, o fim do inventário ajuda a a amenizar o sofrimento pela perda do ente querido.

Colaborou com esta edição Dr. Leandro Teixeira
Advogado, Pós-Graduado em Direito da Família e Sucessões e Direito do Trabalho
WhatsApp: (11) 97060-9898
E-mail: leandroteixeira@adv.oabsp.org.br

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